A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), estabelecida pela NR-5, é uma comissão composta por representantes do empregador e dos empregados, e tem como missão a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores e de todos aqueles que interagem com a empresa.
OBJETIVOS:
O objetivo básico da CIPA é fazer com que empregadores e empregados trabalhem conjuntamente na tarefa de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
OBJETIVOS:
O objetivo básico da CIPA é fazer com que empregadores e empregados trabalhem conjuntamente na tarefa de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Fonte: http://www.cipa.uem.br/O_que_e_CIPA.php
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