quinta-feira, 26 de novembro de 2009

SEGURANÇA NO TRABALHO EM ESPAÇOS CONFINADOS





OBJETIVO GERAL
Estabelecer normas de segurança a fim de minimizar e, se possível, eliminar riscos, prevenindo acidentes de trabalho em áreas confinadas, preservando assim a saúde do trabalhador.

O QUE É ESPAÇO CONFINADO?

De acordo com a NR-33, espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída,
cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.

O TRABALHADOR DEVE RECEBER TREINAMENTO?

SIM. É DEVER DO EMPREGADOR IMPLANTAR PROGRAMAS DE CAPACITAÇÃO PARA OS TRABALHADORES ENVOLVIDOS DIRETO OU INDIRETAMENTE COM OS ESPAÇOS CONFINADOS. ALÉM DISSO, OS TRABALHADORES DEVEM SER SUBMETIDOS A EXAMES MÉDICOS ESPECÍFICOS PARA A FUNÇÃO QUE IRÁ DESEMPENHAR.

IMPORTANTE!
Só será permitida a entrada do trabalhador no espaço confinado se o mesmo tiver a Permissão para Entrada e Trabalho ( PET),emitida pelo Supervisor de Entrada. Esta permissão só será válida para cada entrada. Deve existir sinalização (placa
de advertência) com informação clara e permanente proibindo a entrada de pessoas não autorizadas no interior do ESPAÇO CONFINADO.


PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR:

* Identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento;
* Garantir ambiente com condições adequadas de trabalho;
* Garantir capacitação continuada aos trabalhadores;
* Designar responsável técnico para o cumprimento desta norma;
* Garantir que o acesso ao espaço confinado só ocorra após a emissão da PET; * Vedar todo e qualquer tipo de acesso e permanência de trabalhador no espaço confinado quando houver suspeita de condição de risco grave e eminente;

PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES DO TRABALHADOR:
* Colaborar para o cumprimento das normas de segurança;
* Utilizar corretamente os EPI´s fornecidos pela Empresa, conforme NR-6;
* Quando houver situações de risco, comunicar ao Vigia ou Supervisor de Entrada;
* Cumprir procedimentos recebidos nos treinamentos em relação aos espaços confinados;


CABE AO SUPERVISOR DE ENTRADA

1. EMITIR A PET;
2. EXECUTAR TESTES,CONFERIR OS EQUIPAMENTOS E DEMAIS PROCEDIMENTOS;
3. ASSEGURAR QUE OS SERVIÇOS DE EMERGÊNCIA E SALVAMENTO ESTEJAM DISPONÍVEIS;
4. ENCERRAR A PET AO TÉRMINO DO TRABALHO;
5. PODE DESEMPENHAR A FUNÇÃO DE VIGIA.

CABE AO VIGIA

1. MANTER A CONTAGEM PRECISA DO NÚMERO DE TRABALHADORES NO ESPAÇO CONFINADO E ASSEGURAR QUE TODOS SAIAM AO TÉRMINO DA ATIVIDADE;
2. PERMANECER NO LADO DE FORA JUNTO A ENTRADA DO ESPAÇO CONFINADO MONITORANDO OS TRABALHADORES;
3. ADOTAR PROCEDIMENTOS DE EMERGÊNCIA, ACIONANDO A EQUIPE DE SALVAMENTO QUANDO FOR NECESSÁRIO;



MEDIDAS TÉCNICAS DE PREVENÇÃO

a) Identificar, isolar e sinalizar os espaços confinados para evitar a entrada de pessoas não autorizadas;
b) Conhecer os riscos nos espaços confinados e implementar medidas de eliminação ou controle sobre o mesmo;
c) Verificar se o interior do espaço confinado é seguro;
d) Monitorar continuadamente a atmosfera nas áreas onde os trabalhadores estiverem;
e) Testar os equipamentos utilizados e verificar se são adequados aos riscos dos espaços confinados;

Fonte: Norma Regulamentadora NR-33.



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